Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 19 de Abril de 2007 - 15:10
-
Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 09:52
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
Resolução nº 32, de 23/03/07

Dispõe sobre a divisão, em Turmas, dos Tribunais Regionais do Trabalho compostos por oito magistrados.
-
Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 12:22
-
Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 14:07
-
Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 10:06
-
Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 19:41
-
Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 12:40
-
Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 11:38
-
Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 12:57
-
Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 18:37
-
Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 18:10
-
Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 20:01
-
Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 15:22
-
Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 13:13
-
Notícias Publicado em 07 de Abril de 2005 - 17:33
-
Notícias Publicado em 28 de Junho de 2004 - 12:56
CJF aprova concurso de monografias para juízes federais, cujo prêmio será viagem aos EUA
A sessão do CJF está sendo realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 5a Região, em Recife (PE).
-
Notícias Publicado em 03 de Maio de 2004 - 11:13
Edson Vidigal: medidas que agilizam o STJ poderão ser seguidas por outros tribunais
O atendimento em horário corrido, de 7h30 às 19h, sem interrupção nem para o almoço, bem como a distribuição eletrônica dos processos.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33
In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.

Home